Quando as balanças pesam no seu bolso – Entenda a importância da aprovação de modelo de balanças pelo Inmetro

3 minutos para ler

Muitas vezes somos enganados por algo tão imperceptível por nós, mas que faz total diferença no valor final em nosso bolso. Muitas balanças são vendidas no Brasil sem o selo de Aprovação de Modelo do Inmetro, com um preço bem abaixo do mercado, seja por oportunistas ou nos meios online.

Elas não apresentam lacre, etiqueta metrológica, selo de verificação inicial ou código de barras com o número Ipem/ Inmetro. Com isso, são produtos passíveis de apreensão e multas, já que todos estes requisitos são as exigências da Portaria Inmetro nº 236/94.

Portanto, antes de serem comercializadas, as balanças fabricadas no Brasil ou importadas precisam ser submetidas à apreciação técnica nos laboratórios do Inmetro. Os técnicos do Inmetro examinam a documentação e funcionamento dos dispositivos operacionais e também de segurança. Sendo assim, expõem o protótipo enviado pelo fabricante ou importador à ensaios de exatidão, repetitividade, fluência, interferências eletromagnéticas, teste de integridade dos softwares e hardwares existentes, entre outros.

Assim, caso o modelo seja aprovado, os instrumentos devem ser submetidos à verificação metrológica denominada de “verificação inicial”. Esta verificação é realizada pelo IPEM. No caso de São Paulo, o responsável é o IPEM – SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo). Além disso, se o produto for importado, somente após essa verificação – com a devida lacração oficial e selagem – o instrumento pode ser comercializado.

Quando um instrumento de pesagem precisa de aprovação de modelo?

A Portaria que regulamenta os instrumentos de pesagem é a Portaria Inmetro n° 236 de 22 de dezembro de 1994. Esta portaria tem como objetivo:

  • legislação relativa aos instrumentos de pesagem;
  • proteção do consumidor;
  • facilidade de uso e exatidão das medições de massa;
  • prevenção contra fraude e influências a que esses instrumentos estão sujeitos.

Portanto, para saber se o instrumento de pesagem que você utilizará em seu processo necessita ter aprovação de modelo ou não, recomendamos a leitura do Item 1.2 – Campo de Aplicação da Portaria.

Instrumentos e Campo de Aplicação que não são regulamentados pela Portaria n° 236/94:

  1. Instrumentos de pesagem “automáticos”. Exemplos: Checkweighers (balança dinâmica) e tanques instrumentados com células de carga.
  2. Balanças utilizadas para pesquisas: esse tipo de aplicação não se enquadra nos campos de aplicação da portaria n° 236

Precauções ao comprar uma Balança:

  1. Sempre solicite a nota fiscal no ato da compra da balança;
  2. Certifique-se de que a balança necessita e tenha a Portaria de Aprovação de Modelo dada pelo Inmetro;
  3. Confira se o equipamento tem todos os selos e lacres do Inmetro;
  4. Em caso de dúvidas, entre em contato com o IPEM-SP por meio do site, Ouvidoria ou pessoalmente, em qualquer regional do estado ou na sede do instituto. Acesse: www.ipem.sp.gov.br

Finalmente, pode parecer que casos assim são muito escassos ou que não prejudicarão muito. Mas na hora de colocar no papel o quanto foi cobrado a mais, a diferença passa a ser perceptível. Por isso, o ideal é se prevenir e ficar de olho nas identificações do Inmetro.

Quer aprender mais sobre esse universo da pesagem? Assine nossa Newslettler ou siga-nos nas redes sociais:  FacebookLinkedIn e Twitter!

Você também pode gostar

Deixe um comentário

-